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Armazenagem em self-storage sem complicações com o Fisco? Sim, é possivel

Com a popularização da armazenagem em self-storage no Brasil, as empresas encontraram uma opção bastante viável para armazenar seus estoques de maneira muito simplificada. Apesar disso, é preciso seguir algumas obrigações fiscais para que toda a movimentação dos itens possa ser regulada pelo Fisco, evitando cobranças de impostos e complicações futuras.

Saiba como utilizar esse tipo de armazenagem de maneira totalmente descomplicada:

Quais são as obrigações fiscais referentes ao cliente de self-storage?

Para regulamentar a atividade de armazenagem em self-storage, por exemplo, em São Paulo, a Portaria CAT 69/99 foi aprovada para garantir que as movimentações de mercadorias para o box locado sejam isentos de impostos devidos, especialmente em relação ao ICMS.

Isso significa que se uma empresa transportar uma mercadoria para um box de self-storage, ela precisará emitir nota fiscal com informações como:

  • o número do box;
  • a inscrição estadual da empresa de self-storage;
  • informações complementares e de natureza da operação que indiquem a remessa para depósito temporário.

Nesses casos, a empresa precisa emitir nota fiscal, mas não paga imposto porque a transferência para o box é entendida como uma transferência interna, ou seja, a empresa pode usar o box como uma filial temporária da empresa de maneira legal.

No caso de o produto sair do box em direção à empresa, a mesma emissão de nota deverá acontecer, mas a indicação deve ser de retorno do depósito temporário. Já quando a mercadoria ou bem sair para outra empresa, é possível emitir normalmente a nota fiscal de venda indicando o comprador.

Quais são as vantagens de armazenamento em self-storage para as empresas?

Além de a legislação permitir que a empresa use o box como uma espécie de filial, de maneira legal, há outros fatores que pesam a favor desse tipo de armazenagem.

A flexibilidade de dimensionamento de espaço e de período de vigência são duas das principais vantagens já que permitem que as empresas contratem o guarda volumes  de acordo com suas necessidades, pelo período que necessitar, podendo a qualquer momento aumentar ou diminuir o espaço locado.

Além disso, a empresa contratante fica isenta de fatores como a segurança, pagamento de IPTU, manutenção e limpeza, já que são responsabilidades da empresa de self-storage, além de não ter compromisso com prazo de contrato.

A armazenagem em self-storage por empresas pode acontecer sem quaisquer complicações com o Fisco e, para isso, basta seguir as indicações dispostas pelas Secretarias de Estado da Fazenda, que estabelecem regras para emissão de nota fiscal para a movimentação de bens e mercadorias em São Paulo.

Com as nossas dicas, ficou muito mais fácil não é mesmo? Se você ainda tem dúvidas sobre self-storage e o fisco, entre em contato conosco. Aproveite para continuar acompanhando nosso blog com dicas de armazenamento, organização, e muito mais. E baixe também o nosso infográfico com mais informações.

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